TJRJ - 0801111-08.2022.8.19.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 18:21
Baixa Definitiva
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18/03/2025 15:13
Documento
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04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0801111-08.2022.8.19.0067 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS 1 VARA CIVEL Ação: 0801111-08.2022.8.19.0067 Protocolo: 3204/2024.01063032 APELANTE: MARIA JOSE CASATI ADVOGADO: VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS OAB/RJ-182767 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: FERNANDO MACHADO TEIXEIRA OAB/RJ-180723 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
TOI.
COBRANÇA POR RECUPERAÇÃO DE CONSUMO.
IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA.
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
MERO ABORRECIMENTO.Trata-se de ação em que foi reconhecida a nulidade do TOI e das cobranças dele decorrente.
Inexistência de dano moral a ser reparado.
Inocorrência de situação mais gravosa.
Mero aborrecimento.
Manutenção da sentença.Desprovimento do recurso.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
30/01/2025 18:14
Documento
-
30/01/2025 18:01
Conclusão
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29/01/2025 10:00
Não-Provimento
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12/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 17:23
Inclusão em pauta
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04/12/2024 18:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/12/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 11:10
Conclusão
-
28/11/2024 11:00
Distribuição
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27/11/2024 15:07
Remessa
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27/11/2024 15:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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