TJRJ - 0803358-68.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0803358-68.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDELICIO CARLOS DELES RÉU: BANCO BMG S/A EDELÍCIO CARLOS DELES ingressou com a presente ação em face de BANCO BMG S/A., narrando, em síntese, que: há resistência ilegítima do réu em apresentar ao requerente a cópia assinada do instrumento contratual do empréstimo consignado, o qual foi descontado em sua folha de pagamento junto ao INSS, contrato nº 300626000, para quitação em 84 prestações mensais e sucessivas de R$ 145,95, com valor financiado de R$ 12.259,80, muito embora tenha recebido apenas a quantia de R$ 6.257,70, requer ao final, a condenação da Ré a obrigação de fazer consistente na exibição do contrato nº 300626000.
Instruíram a inicial os documentos do ID 99716505/99716515.
A ré apresentou contestação no ID 118408295, alegando que: não há provas de requerimento administrativo formulado pela parte ré; que não resiste a apresentação do documento pleiteado, razão pela qual requer a juntada do contrato requerido; que disponibiliza serviço digital onde o autor poderia ter obtido cópia do contrato, requerendo, ao final, a improcedência do pedido.
A contestação veio acompanhada dos documentos do ID 118408296/118410404.
Réplica no ID 137038545.
Despacho Saneador no ID 139831711. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por Edelicio Carlos Deles em face deBanco BMG.
Alega a parte autora que necessita da cópia do instrumento contratual do empréstimo consignado nº 300626000.
Assim, com fulcro no artigo 396 e seguintes do CPC requereu a condenação do réu a exibição de cópia do referido contrato.
A parte ré informa em contestação que não se opõe a apresentação dos documentos, o apresentando no ID 118408298, o que não foi impugnado pela autora.
Isto posto JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré a apresentação do contrato nº 300626000, declarando exibido no ID 118408298.
Considerando que não houve recusa da ré em fornecer documentos espontaneamente, e a mesma juntou na primeira oportunidade após o ajuizamento da ação, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, observando-se a gratuidade de justiça deferida.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
31/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 07:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDELICIO CARLOS DELES - CPF: *46.***.*46-34 (AUTOR).
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15/03/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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