TJRJ - 0924953-92.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS GONCALVES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSINARA SOUZA CURCINO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0924953-92.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELETRONET S A EXECUTADO: JR NET INFORMATICA LTDA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela executada, Jr Net Informática Ltda ME, em face da exequente, Eletronet S/A.
A impugnação deve ser rejeitada.
A executada tenta, por via transversa, rediscutir o mérito da causa, matéria que já se encontra acobertada pelo manto da coisa julgada.
As alegações sobre a não prestação do serviço e a suposta inexigibilidade da multa foram o cerne da fase de conhecimento e restaram superadas pelo v. acórdão, que transitou em julgado, tornando o título executivo judicial líquido, certo e exigível.
Nos termos do art. 525, §1º, do CPC, as matérias passíveis de alegação em sede de impugnação são restritas, não se admitindo o reexame de questões já decididas e consolidadas.
Quanto ao pedido de parcelamento, a moratória judicial prevista no art. 916 do CPC aplica-se exclusivamente à execução de título extrajudicial, não sendo cabível na fase de cumprimento de sentença.
No presente caso, o parcelamento do débito constitui uma liberalidade do credor.
Se o exequente não aceitar receber de forma parcelada o que lhe é de direito, a isso não pode ser submetido pelo juízo.
Contudo, no caso dos autos, o exequente, em nítido ânimo de colaboração, manifestou concordância em receber o crédito de forma parcelada.
Considerando que não houve o pagamento voluntário do débito no prazo legal, são devidos a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução, conforme determina o art. 523, §1º, do CPC.
Isto posto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Ao exequente, que tem a possibilidade de corrigir sua última planilha de débito.
Recomenda-se que as partes, para maior celeridade, entrem em contato e elaborem termo definindo o valor do débito e o valor das parcelas, com as datas, apresentando-o para homologação.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:57
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:08
Juntada de extrato de grerj
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23/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS GONCALVES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS GONCALVES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:28
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/03/2025 17:49
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 17:13
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:13
Juntada de Petição de termo de autuação
-
29/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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29/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 20:54
Juntada de Petição de contra-razões
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSINARA SOUZA CURCINO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSINARA SOUZA CURCINO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:51
Juntada de extrato de grerj
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09/10/2024 08:29
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS GONCALVES em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:15
Embargos de declaração não acolhidos
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01/10/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSINARA SOUZA CURCINO em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS GONCALVES em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSINARA SOUZA CURCINO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSINARA SOUZA CURCINO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS GONCALVES em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSINARA SOUZA CURCINO em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2024 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2023 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS GONCALVES em 01/11/2023 23:59.
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06/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:41
Outras Decisões
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20/09/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/09/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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