TJRJ - 0810688-25.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:22
Baixa Definitiva
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20/08/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 11:22
Baixa Definitiva
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20/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:22
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ELANE DA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0810688-25.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELANE DA COSTA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLII Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 19:45
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 19:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 19:45
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 19:45
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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26/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:00
Juntada de petição
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de LEOMAR GOMES em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0810688-25.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ELANE DA COSTA RÉU : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLII À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 31 de janeiro de 2025.
JESSICA PAULA CEZAR DE ALMEIDA SOARES - Estagiário de Cartório -
31/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 21:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 21:04
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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