TJRJ - 0800711-14.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0800711-14.2024.8.19.0070 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Decisão Interlocutória proposta porALINE DOS SANTOS SOUZAem face AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Manifestação do exequente no id. 215562489, pugnando pela expedição do mandado de pagamento e posterior extinção do processo, face a quitação débito. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o executado renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido no id. 215562489.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 22 de agosto de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
27/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 02:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800711-14.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE DOS SANTOS SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Anote-se a execução.
Intime-se a executada, via Diário Oficial, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, certifique-se sobre eventual impugnação, devendo manifestar-se, em seguida, o exequente.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 17 de julho de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA FERNANDES em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 18:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:23
Juntada de Petição de termo de autuação
-
24/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
24/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:02
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:15
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA FERNANDES em 21/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
15/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA FERNANDES em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS SOUZA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA FERNANDES em 08/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 23:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALINE DOS SANTOS SOUZA - CPF: *41.***.*14-30 (AUTOR).
-
19/04/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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