TJRJ - 0821868-94.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:53
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 15:51
Documento
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0821868-94.2022.8.19.0205 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0821868-94.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00382823 APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO: FABIO FRASATO CAIRES OAB/RJ-176090 APELADO: ALESSANDRA BARROSO FIUZA ADVOGADO: RENATO DE SOUZA DEL BOSCO OAB/RJ-240564 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CPC, ART. 1.022, II.
Embargos de declaração apontando omissão no julgado quanto aos herdeiros afirmando que podem compor o polo passivo nos termos do Código de Processo Civil.
Matéria ventilada que não escapou à apreciação do Órgão Julgador.A ré faleceu em 11/06/2022, sendo que a Ação de Busca e Apreensão foi proposta em 05/09/2022, ou seja, quase três meses após o falecimento da parte ré.
A existência da pessoa natural termina com a morte, na forma do art. 6º do Código Civil,cessandoasuaaptidãoparaserparteemumarelaçãojurídico-processual.
Assim, como bem assentou o d.
Sentenciante, é incabível a sucessão processual, sendo que tal instituto somente é aplicável quando o falecimento se dá no curso da ação.Os embargos não se prestam a provocar nova decisão da causa ou reexame das provas, não havendo necessidade de serem mencionadas todas as regras prequestionadas, basta utilizar seus comandos.
O que pretende a embargante é o rejulgamento da matéria, por apontar error in judicando, incorrigível, se existente, na sede eleita.
Inexistência de vicio do julgado.
Rejeição dos embargos.
Unânime.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
30/01/2025 18:14
Documento
-
30/01/2025 18:01
Conclusão
-
29/01/2025 10:00
Não-Provimento
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 13:11
Inclusão em pauta
-
09/12/2024 11:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/11/2024 14:20
Conclusão
-
07/11/2024 14:18
Documento
-
14/10/2024 15:08
Confirmada
-
11/10/2024 19:11
Mero expediente
-
11/10/2024 13:27
Conclusão
-
11/10/2024 13:25
Documento
-
12/09/2024 13:01
Confirmada
-
12/09/2024 00:05
Publicação
-
11/09/2024 15:25
Documento
-
11/09/2024 15:15
Conclusão
-
11/09/2024 10:00
Não-Provimento
-
26/08/2024 13:59
Confirmada
-
26/08/2024 00:05
Publicação
-
19/08/2024 15:18
Inclusão em pauta
-
11/06/2024 17:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
11/06/2024 16:39
Documento
-
22/05/2024 21:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/05/2024 00:07
Publicação
-
14/05/2024 13:06
Conclusão
-
14/05/2024 13:00
Distribuição
-
14/05/2024 11:35
Remessa
-
14/05/2024 11:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0926537-97.2023.8.19.0001
Odette Maria Wildhagen Camargo
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Carlos Eduardo Alves Mourao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 18:56
Processo nº 0926537-97.2023.8.19.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Odette Maria Wildhagen Camargo
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 08:00
Processo nº 0026878-26.2020.8.19.0205
Ricardo Froes Bueno
Blockfire Equipamentos e Sistemas LTDA
Advogado: Jorge Eduardo Lourenco de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2021 00:00
Processo nº 0813569-82.2023.8.19.0209
Banco Bradesco SA
Humberto Candido Bambirra
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2023 14:35
Processo nº 0819306-15.2022.8.19.0205
Marcelly Serafim Gaiani
Bb Administradora de Cartoes de Credito ...
Advogado: Alexandre Silva de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2022 18:03