TJRJ - 0807304-38.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de PEDRO GARCIA MASSENA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de RAPHAEL CATALDO SISTON em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0807304-38.2025.8.19.0001 Classe:IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: BRUNO GUILHERME ANDRADE MELO RÉU: BRUNO PECANHA ALONSO GONCALVES Especifiquem-se as provas a serem produzidas, justificando-se a sua necessidade e indicando-se os pontos controvertidos que ensejam a sua produção, cientes as partes de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse na produção de outras provas.
Defiro, desde já, a prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
25/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de RAPHAEL CATALDO SISTON em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0807304-38.2025.8.19.0001 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: BRUNO GUILHERME ANDRADE MELO RÉU: BRUNO PECANHA ALONSO GONCALVES Deixo de designar audiência de conciliação, ante a manifestação expressa do autor pela não realização do ato.
Cite-se o réu para contestar, na forma do art. 335, III, do CPC.
O art. 300 do CPC/2015 prevê como pressupostos de concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em questão, a probabilidade do direito decorre da comprovação da aquisição do imóvel em arrematação pelo autor, sendo certo que em consulta por este juízo à ação anulatória informada no auto de arrematação, constatou-se a improcedência, com julgado no mesmo sentido em sede de apelação.
Ademais, aplicável o disposto no art. 30 da Lei 9514, que prevê o direito do arrematante à imissão na posse liminar.
E o perigo de dano / risco ao resultado útil do processo decorre dos riscos ao imóvel por sua ocupação pelo réu sem que haja comprovação da regularidade de pagamento das despesas propter rem do imóvel.
Assim, defiro tutela de urgência para determinar ao réu a desocupação do imóvel no prazo de 60 dias, sob pena de imissão na posse.
Intime-se pelo OJA de plantão.
Desde já autorizo, após o decurso do prazo acima referido, sem cumprimento, a expedição do mandado de imissão na posse, podendo o Oficial de Justiça, se necessário, efetuar arrombamento e requisitar o auxílio de força policial, ficando o Autor como fiel depositários dos bens porventura encontrados no local.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
30/01/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
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24/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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