TJRJ - 0823979-71.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 12:16
Baixa Definitiva
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE ANDERSON SOARES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:39
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RJ2 TRANSPORTES LTDA em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823979-71.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANDERSON SOARES DA SILVA RÉU: RJ2 TRANSPORTES LTDA os do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:12
Homologada a Transação
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30/01/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 14:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/01/2025 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:56
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 09:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 14:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/09/2024 09:02
Distribuído por sorteio
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11/09/2024 09:01
Juntada de Petição de outros anexos
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11/09/2024 09:01
Juntada de Petição de outros anexos
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11/09/2024 09:00
Juntada de Petição de outros anexos
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11/09/2024 09:00
Juntada de Petição de outros anexos
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11/09/2024 09:00
Juntada de Petição de outros anexos
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11/09/2024 09:00
Juntada de Petição de outros anexos
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11/09/2024 08:59
Juntada de Petição de outros anexos
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11/09/2024 08:59
Juntada de Petição de outros anexos
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11/09/2024 08:59
Juntada de Petição de outros anexos
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11/09/2024 08:58
Juntada de Petição de outros anexos
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11/09/2024 08:58
Juntada de Petição de outros anexos
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11/09/2024 08:58
Juntada de Petição de outros anexos
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11/09/2024 08:58
Juntada de Petição de outros anexos
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11/09/2024 08:58
Juntada de Petição de outros anexos
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11/09/2024 08:57
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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