TJRJ - 0829119-19.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCELO DAMASCENO DE MATTOS em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0829119-19.2024.8.19.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ADILSON DE SOUZA PEREIRA INVENTARIADO: MARIA DA GLORIA SOUZA SIQUEIRA Defiro a Gratuidade de Justiça.
Nomeio inventariante o Requerente.
Lavre-se o respectivo termo, intimando-se para prestar compromisso, em 5 (cinco) dias; Determino, independentemente de nova conclusão: I - Venha as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados do compromisso, cumprindo com exatidão as formalidades contidas no art. 620, do CPC, inclusive devendo indicar o valor dos bens, sendo possível, na forma do art. 633, do CPC.
II - Com as primeiras declarações, citem-se os herdeiros não habilitados e demais interessados com direitos na partilha, intimando-os para manifestação sobre as primeiras declarações, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público.
III - Juntem-se as certidões negativas das Fazendas dos entes federativos e demais certidões de praxe (Em nome do espólio e do falecido: Justiça Federal , Secretaria da Fazenda Estadual, Distribuidor da Comarca e quitação fiscal (Municipal).Em relação à Receita Federal e Fazenda Nacional, junte-se a certidão negativa conjunta PGFN/SRF, juntando-se as respectivas autenticidades, referentes às certidões emitidas via internet.
IV - Se for o caso, intime-se a Inventariante para trazer esboço de partilha amigável; V - Não havendo impugnação, oficie-se às instituições financeiras (na eventual existência de saldos bancários) e dê-se vista à Fazenda Estadual e ao Ministério Público, se for o caso.
VI - Após, havendo a anuência da Fazenda Pública,, remetam-se os autos ao Contador Judicial.
SÃO GONÇALO, 29 de janeiro de 2025.
BARBARA ALVES XAVIER Juiz Titular -
30/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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