TJRJ - 0804898-30.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:10
Baixa Definitiva
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31/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:58
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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22/07/2025 17:36
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 15:37
Juntada de petição
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0804898-30.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANDRE DA SILVA GUEDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a quitação concedida pela parte autora, bem como o fornecimento dos dados bancários da parte interessada como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 15 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
16/07/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 12:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:21
Recebidos os autos
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09/07/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:49
Juntada de Petição de contra-razões
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05/05/2025 00:33
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0804898-30.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANDRE DA SILVA GUEDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2025 06:34
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de MARCO ANDRE DA SILVA GUEDES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 11:14
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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11/03/2025 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/03/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 12:34
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0804898-30.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANDRE DA SILVA GUEDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 24 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, o imediatorestabelecimento do fornecimento de energia na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. 3.
No mais, quanto ao juízo 100% digital , se faz necessário a concordância da parte contrária.
Dessa forma, por ora mantenho a ACIJ na modalidade presencial , e já designada.
Caso haja a aquiescência do pedido pela demandada, fica o demandante ciente, desde já, que a audiência será retirada de pauta e designada para data futura, haja vista que no dia serão realizadas somente as presenciais. réu: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. end.: Avenida Marechal Floriano, nº 168, Rio de Janeiro – RJ NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
31/01/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/01/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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