TJRJ - 0858521-43.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 08:43
Baixa Definitiva
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19/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:42
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO PINTO COSTA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0858521-43.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO PINTO COSTA RÉU: 51.805.201 KELVIN HENRIQUE LOPES, 45.169.178 MAYARA LARISSA SOUZA VIEIRA SANTOS 1.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não forneceu endereços ainda não diligenciados da parte ré, o que impede sua localização e citação. 2.Tendo em vista que no procedimento sumaríssimo é inviável a citação por edital (art. 18, caput, e §2°, da Lei n° 9.099/1995), impõe-se a extinção do feito pela não localização da parte ré e consequente inadmissão do procedimento especial. 3.
Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei n° 9.099/1995. 4.Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
31/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/01/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO PINTO COSTA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:25
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 07:16
Conclusos para despacho
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16/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO PINTO COSTA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
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12/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2024 01:19
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2024 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/12/2024 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:50
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2024 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:56
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/09/2024 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LEONARDO PINTO COSTA em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 16:22
Juntada de petição
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24/08/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2024 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/08/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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