TJRJ - 0800427-68.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 17:54
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 01:12
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO DE CASTRO em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0800427-68.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO RIBEIRO DE CASTRO RÉU: ENJOEI COM BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, JADLOG LOGISTICA S.A Ante a manifestação da parte reclamante, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
P.I.Registre-se eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
31/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:58
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 16:49
Juntada de petição
-
30/01/2025 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/02/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:39
Juntada de petição
-
07/01/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/01/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/01/2025 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806600-27.2023.8.19.0023
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Bruno Pereira de Souza
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 13:49
Processo nº 0858521-43.2024.8.19.0038
Leonardo Pinto Costa
51.805.201 Kelvin Henrique Lopes
Advogado: Nivea Moura Henrique de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2024 13:02
Processo nº 0802444-77.2025.8.19.0038
Quemuel de Queiroz
Alm Servicos de Captacao de Associados E...
Advogado: Andre Luis da Silva Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 15:27
Processo nº 0932604-78.2023.8.19.0001
Jeane da Silva da Rocha
Lgf Industria e Comercio Eletronico LTDA...
Advogado: Larissa Carolina Silva Paz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2023 15:27
Processo nº 0800134-29.2023.8.19.0019
Adelino Martinez Pacheco
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Luiza Gabriela Veloso Gusmao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2023 13:10