TJRJ - 0809130-35.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:40
Baixa Definitiva
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17/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:24
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DE FREITAS em 12/06/2025 23:59.
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29/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 10:33
Recebidos os autos
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26/04/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/03/2025 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/02/2025 17:34
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CLARISSA LAGES MIRANDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MATHEUS MACHADO DUARTE em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0809130-35.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: PAULO FERREIRA DE FREITAS EXECUTADO: CLARISSA LAGES MIRANDA, MATHEUS MACHADO DUARTE A parte autora apresentou embargos de declaração relatando que foi declarada a incompetência territorial de ofício, o que se apresenta indevido. .
A parte ré foi intimada a se manifestar e se quedou inerte.
Ante a tempestivamente dos embargos, passo a apreciação dos mesmos.
Inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade no reconhecimento de ofício da incompetência territorial, posto que o Aviso n. 17/2023 do COJES, norma que se regula os Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro, prevê no enunciado n. 2.2.4 a possibilidade de reconhecimento de ofício de incompetência territorial, que segue abaixo: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis." Sendo assim e tomando por base que as partes elegeram foro diverso no instrumento contratual, não se verifica qualquer irregularidade no reconhecimento de ofício da incompetência territorial.
Sendo assim, mantenha-se a sentença tal como lançada.
Publique-se e Intime-se.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto -
31/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/01/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 14:48
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/01/2025 14:48
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2025 14:48
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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27/11/2024 10:58
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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27/11/2024 10:58
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2024 17:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 09:52
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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07/06/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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