TJRJ - 0954281-67.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 13:56
Juntada de carta
-
05/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:20
Juntada de acórdão
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE OLIVEIRA VARGAS FARIA em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIANGELA SANTANA DAS NEVES em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0954281-67.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIANGELA SANTANA DAS NEVES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O feito encontra-se em fase de execução.
Decisão em index 188147505, rejeitando a impugnação para determinar que se aplique à revisão da gratificação os índices que majoraram os vencimentos da parte autora desde a mora da parte ré, qual seja, a entrada em vigor do Decreto nº 42.639/10 e respectivas atualizações monetárias.
Carta da SEEDUC em 198613253, informando que faz-se necessária a elaboração de Orientação de Cumprimento de Julgado (OCJ) pela d.
Procuradoria Geral do Estado, razão pela qual foi encaminhado o processo eletrônico em referência ao Órgão de Representação Judicial do Estado.
Certidão em index 197263787, fazendo constar que a parte ré informou a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de index 188147505 e cumpriu o art. 1018 do CPC, conforme index 196083717.
A supracitada decisão define os termos do cumprimento da obrigação de fazer.
A decisão agravada contém o entendimento jurisprudencial.
Ademais, a determinação judicial não depende de autorização administrativa de cumprimento.
Desta forma, desprovida de razoabilidade a justificativa da SEEDUC para descumprir a intimação que determinou o cumprimento da obrigação de fazer.
Certifique o Cartório se foi dado efeito suspensivo ao recurso.
Em caso negativo, voltem cls para fixação de multa por descumprimento.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
12/06/2025 13:56
Juntada de carta
-
12/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:16
Juntada de carta
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02/06/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE OLIVEIRA VARGAS FARIA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954281-67.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIANGELA SANTANA DAS NEVES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de revisão da gratificação denominada DIREITO PESSOAL MAGISTÉRIO ajuizada por MARIANGELA SANTANA DAS NEVES em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e RIO PREVIDÊNCIA.
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, impugnando a parte ré a aplicação dos índices gerais de reajuste dos vencimentos dos professores estaduais aprovados desde antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de impugnação apresentada pela parte ré discordando da aplicação de índice de reajuste anterior à prescrição quinquenal.
A hipótese dos autos configura relação jurídica de trato sucessivo e, nos termos da Súmula nº 85 do E.
Superior Tribunal de Justiça, somente o pagamento das diferenças deve respeitar o prazo prescricional de 05 (cinco) anos.
Por outro lado, a prescrição não atinge o fundo de direito, isto é, a pretensão de aplicação dos índices de reajuste, conforme previsto na norma estadual, mas apenas as prestações que se venceram antes dos cinco anos que precederam ao ajuizamento da ação.
O pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos não se confunde com a aplicação do reajuste somente nos últimos cinco anos.
A aplicação dos índices anteriores ao quinquênio que antecedeu ao ajuizamento da ação tem por objetivo apenas apurar o atual valor da verba.
A prescrição quinquenal se limita à exclusão das diferenças de pagamento anteriores aos cinco anos da distribuição, não ao direito de apurar o correto valor da execução.
Conforme entendimento da jurisprudência, a prescrição quinquenal não alcança a própria revisão da gratificação, por isso aplicáveis os índices que majoraram os vencimentos desde a mora do ente público.
Na hipótese sob exame, como o pedido se limita a rever a gratificação desde a entrada em vigor do Decreto nº. 42.639/10, este deve ser o termo inicial de incidência da referida verba e suas respectivas atualizações monetárias.
Nesse sentido orienta a jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça: “ADMINISTRATIVO.
PRESCRIÇÃO.
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE.
PROFESSOR INATIVO.
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança para o Réu atualizar o valor da gratificação de regência de classe (Direito Pessoal Magistério A3 L2365) e pagar as diferenças.
O direito dos professores inativos a atualização da vantagem pessoal identificada como DIR.
PESSOAL MAGIST.
ART .3º, da Lei nº 2.365/94 foi reconhecido em sede de IRDR pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais.
A prescrição quinquenal exclui as diferenças de pagamento pendentes, mas não alcança a própria revisão da gratificação, por isso aplicáveis os índices que majoraram os vencimentos da Autora desde a mora do Réu.
Todavia, como o pedido se limita a rever a gratificação desde a entrada em vigor do Decreto n .42.639/10, ou para valor superior, este o termo inicial de incidência da referida verba e respectivas atualizações monetárias.
Recurso provido em parte.” (TJ-RJ - APELAÇÃO: 0024484-42 .2017.8.19.0014 202400101697, Relator.: Des(a) .HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, Data de Julgamento: 25/04/2024, PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO) Em face do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO para determinar que se aplique à revisão da gratificação, os índices que majoraram os vencimentos da parte autora desde a mora da parte ré, qual seja, a entrada em vigor do Decreto nº 42.639/10 e respectivas atualizações monetárias.
Intime-se a parte ré eletronicamente e a SEEDUC por mandado, para cumprimento da obrigação de fazer observando esta decisão.
P.I.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 2025.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE -
12/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 22:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:13
Juntada de carta
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE OLIVEIRA VARGAS FARIA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Ao autor, em réplica. -
31/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 23:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/10/2024 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:37
Juntada de Petição de termo de autuação
-
07/06/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
07/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2024 23:59.
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 26/01/2024 23:59.
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08/01/2024 13:37
Juntada de carta
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14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO-RJ - DIRETORIA REGIONAL ADMINISTRATIVA METROPOLITANA II em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANGELA SANTANA DAS NEVES - CPF: *87.***.*85-00 (AUTOR).
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24/11/2023 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 10:01
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Carta • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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