TJRJ - 0820221-21.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de procuração
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 17:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de RENAN DIAS DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
FICA A PATRONA DA PARTE AUTORA INTIMADA PARA QUE APRESENTE PROCURAÇÃO NOS AUTOS, COM PODERES PARA "RECEBER E DAR QUITAÇÃO", A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO. -
16/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 01:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
06/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820221-21.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: CHRYSTOFFER SILVA OLIVEIRA -Com os dados bancários corretamente fornecidos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora/exequente referente ao depósito informado Id.(195876399 observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, id 195876399 nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 2-Após, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE RÉ, por AR para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito em complementação, tendo em vista o informado em Id.195876399, sob pena de execução. 3-Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 21:18
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0820221-21.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: CHRYSTOFFER SILVA OLIVEIRA INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe como pretende prosseguir o feito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de CHRYSTOFFER SILVA OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de RENAN DIAS DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:33
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820221-21.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: CHRYSTOFFER SILVA OLIVEIRA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Deferida a penhora on line.
Determinei nesta data, através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil. 3-Intime-se a parte executada para que, caso deseje, comprove a complementação do depósito em garantia ao Juízo e ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema PJE, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR. 4- Por fim, permanecendo a parcialidade do resultado da presente execução, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de dívida no valor total ou parcial do crédito.
Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados.> RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 11:49
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de RENAN DIAS DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 21:36
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de RENAN DIAS DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de CHRYSTOFFER SILVA OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:20
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
29/10/2023 00:11
Decorrido prazo de RENAN DIAS DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 21:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/09/2023 19:00
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2023 19:00
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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12/09/2023 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2023 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/09/2023 13:25
Juntada de Ata da Audiência
-
23/08/2023 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2023 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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