TJRJ - 0498530-44.2015.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:59
Conclusão
-
02/09/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:41
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
1.
Fls. 1097 e ss.
Intime-se a parte devedora/autora, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. /r/n2.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade on line . /r/n3.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o Cartório e voltem para realização de eventual constrição eletrônica e/ou pesquisa nos sistemas conveniados./r/n4.
Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC. -
04/06/2025 09:07
Conclusão
-
03/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:17
Juntada de petição
-
20/05/2025 15:37
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Anote-se, onde couber, a fase de cumprimento de sentença. /r/r/n/nCumpra-se o V.
Acórdão./r/r/n/n Ao credor, na forma do art. 523 do CPC, juntando desde já planilha atualizada do débito que pretende executar. -
13/05/2025 14:48
Petição
-
13/05/2025 14:48
Evolução de Classe Processual
-
12/05/2025 13:47
Conclusão
-
12/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 19:20
Remessa
-
22/09/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:01
Juntada de petição
-
07/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:18
Juntada de petição
-
30/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 15:24
Conclusão
-
25/04/2024 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:11
Juntada de petição
-
21/02/2024 14:21
Juntada de petição
-
07/02/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 17:55
Conclusão
-
06/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:03
Juntada de petição
-
27/10/2023 17:27
Juntada de petição
-
16/10/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 12:23
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2023 12:23
Conclusão
-
08/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:25
Juntada de petição
-
19/05/2023 14:54
Juntada de petição
-
02/05/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:45
Conclusão
-
26/04/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2020 10:23
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/07/2020 15:26
Juntada de petição
-
10/07/2020 11:47
Juntada de petição
-
02/07/2020 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2020 23:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 12:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
01/07/2019 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2019 14:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
22/05/2019 17:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2019 17:25
Conclusão
-
22/05/2019 17:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 12:17
Juntada de petição
-
17/05/2019 16:03
Juntada de petição
-
06/05/2019 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2019 15:25
Conclusão
-
02/05/2019 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2019 13:21
Juntada de petição
-
22/03/2019 17:24
Juntada de petição
-
11/03/2019 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2019 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 15:55
Juntada de petição
-
27/11/2018 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2018 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 13:30
Juntada de petição
-
29/10/2018 14:05
Juntada de petição
-
22/10/2018 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2018 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 10:23
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2018 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2018 15:53
Conclusão
-
27/09/2018 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2018 14:54
Juntada de petição
-
23/08/2018 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2018 16:56
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2018 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2018 17:10
Conclusão
-
14/06/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 12:48
Juntada de petição
-
08/05/2018 16:06
Juntada de petição
-
24/04/2018 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2018 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2018 17:38
Juntada de petição
-
22/03/2018 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2018 10:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2018 16:54
Juntada de petição
-
22/02/2018 12:17
Juntada de petição
-
21/02/2018 16:14
Juntada de petição
-
08/02/2018 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2018 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2018 13:34
Conclusão
-
14/11/2017 15:59
Juntada de petição
-
30/10/2017 18:15
Juntada de petição
-
26/10/2017 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2017 15:47
Conclusão
-
25/10/2017 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2017 18:02
Juntada de petição
-
12/09/2017 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2017 18:13
Conclusão
-
11/09/2017 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 13:18
Juntada de petição
-
31/07/2017 04:07
Juntada de petição
-
19/07/2017 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2017 14:45
Conclusão
-
18/07/2017 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 17:47
Juntada de petição
-
19/05/2017 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2017 17:05
Juntada de petição
-
12/04/2017 11:50
Juntada de documento
-
03/04/2017 19:01
Juntada de petição
-
28/03/2017 14:43
Documento
-
13/01/2017 16:07
Expedição de documento
-
11/01/2017 12:09
Expedição de documento
-
10/01/2017 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2017 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2017 12:20
Audiência
-
10/01/2017 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2016 12:40
Conclusão
-
15/12/2016 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2016 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2016 16:12
Conclusão
-
12/04/2016 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2016 16:12
Publicado Decisão em 04/05/2016
-
01/04/2016 12:30
Conclusão
-
01/04/2016 12:30
Declarado impedimento ou suspeição
-
01/04/2016 12:30
Publicado Decisão em 15/04/2016
-
01/04/2016 12:30
Juntada de documento
-
12/02/2016 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2016 11:35
Conclusão
-
25/01/2016 16:15
Juntada de petição
-
12/01/2016 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2016 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2016 14:27
Juntada de documento
-
17/12/2015 16:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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