TJRJ - 0904510-86.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 12:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/08/2025 09:46
Juntada de Petição de ciência
-
14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0904510-86.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL ORTEGA RAMOS RÉU: TIM S A A sentença foi proferida nos seguintes termos: "Nesse sentido,
ante ao exposto,JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAISpara: declarar indevidas as cobranças dos serviços denominados “TIM SEGURANÇA DIGITAL LIGHT”, “BANCAH JORNAIS II”, “EXA SEGURANÇA” “AYA ENSINAH PREMIUM”, “ENSINAH PREMIUM”, e determinar o imediato cancelamento destes serviços acessórios, em 5 dias,sob pena de multa do dobro do valor cobrado; que a ré realize a restituição em dobro de todos os valores cobrados indevidamente, corrigido monetariamente a partir de cada desembolso, com juros contados da citação, nos últimos cinco anos contados da propositura da ação (art 27 do CDC); a condenação da ré a indenizar o autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral." O acórdão excluiu a condenação por dano moral.
A autor deu início ao cumprimento de sentença no valor de R$4.753,11, referente ao dobro dos valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos anteriores a propositura da ação.
O executado apresentou impugnação, afirmando haver excesso no valor de R$4.077,78, por entender serem devidos os valores relativos a cinco anos a partir da propositura da ação. É O RELATORIO.
DECIDO.
Com razão o autor.
A prescrição quinquenal se conta da propositura da ação para trás ( cinco anos anteriores a propositura da ação).
Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO.
Preclusa a decisão, expeça-se mandado de pagamento do depósito do id 208650041.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
12/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:41
Outras Decisões
-
09/08/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 07:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/07/2025 18:28
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 08:44
Juntada de Petição de ciência
-
30/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:11
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:11
Juntada de Petição de termo de autuação
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21/03/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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21/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:55
Juntada de Petição de contra-razões
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0904510-86.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ISABEL ORTEGA RAMOS RÉU : TIM S A Certifico que as contrarrazões da parte autora são tempestivas.
Certifico também que a apelação é tempestiva e o apelante/autor possui gratuidade de justiça.
AO APELADO.
RIO DE JANEIRO, 18 de dezembro de 2024. -
30/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/12/2024 10:41
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/12/2024 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:52
Outras Decisões
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16/10/2024 08:51
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de TIM S A em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 13:40
Juntada de Petição de ciência
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14/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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