TJRJ - 0810850-20.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:13
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de AMERICO DE AQUINO CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de CARLENE AUGUSTA DE AQUINO CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA CARVALHO JUNIOR em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de ANA AUGUSTA DE AQUINO CARVALHO ALMEIDA em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:57
Juntada de petição
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12/05/2025 14:18
Juntada de petição
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12/05/2025 14:08
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0810850-20.2024.8.19.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo Nome: AMERICO DE AQUINO CARVALHO Endereço: Rua José Maria de Mello Costa, 81, apartamento n. 101, Ano Bom, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27323-630 Nome: CARLENE AUGUSTA DE AQUINO CARVALHO Endereço: Rua Gercio Bernardo Nunes, 187, Jardim Belvedere, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27258-260 Nome: CARLOS AUGUSTO PEREIRA CARVALHO JUNIOR Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 3815, apartamento n. 31, Santana, SÃO PAULO - SP - CEP: 02010-400 Nome: ANA AUGUSTA DE AQUINO CARVALHO ALMEIDA Endereço: Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, 592, Boa Vista, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27350-130 Polo Passivo Nome: MARLENE AUGUSTA GARCIA DE AQUINO CARVALHO Endereço: Rua José Maria de Mello Costa, 81, apartamento n. 101, Ano Bom, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27323-630 DESPACHO 1) Intime-se o inventariante para juntar ou indicar a folha dos autos dos seguintes documentos: i) certidão de óbito do instituidor da herança; ii) certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros, conforme estado civil; iii) declaração de concordância outorgada pelo cônjuge/companheiro dos herdeiros casados ou em união estável. iv) instrumento de regularização processual ou endereço para citação; v) certidão de ônus reais ou de matrícula atualizada (emitida após o óbito do instituidor da herança); vi) espelho do IPTU do último exercício ou impressão cadastral ( https://www.tributosnet.com.br/barramansa/portal/Modulos/EmitirBCI.aspx?m=2982 ); vi) prova de titularidade de veículos (DUT e/ou CRLV do último exercício ou recolhimento de custas para consulta RENAJUD)); vii) última declaração de imposto de renda apresentada pelo de cujus ou consulta no site da Receita Federal indicando que o (a) falecido(a) não apresentou declaração de imposto de renda nos 2 últimos exercícios anteriores ao óbito (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração); viii) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça ( https://censec.org.br/); 2) Providencie a(o) inventariante a juntada das CND's Municipal – pessoal e imobiliária, Estadual, Federal, Trabalhista, Previdenciária e Funesbom, com o documento de autenticidade, podendo a(o) mesma(o) diligenciar a obtenção das certidões diretamente nos sítios eletrônicos das instituições fazendárias https://www.tributosnet.com.br/barramansa/portal/Modulos/Home.aspx www.dividaativa.rj.gov.br , www.receita.fazenda.gov.br , https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces , http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html e www.funesbom.rj.gov.br, respectivamente. 3) Venham ainda as certidões dos Distribuidores Estadual (https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/ ) e Federal ( https://certidoes.trf2.jus.br/certidoes/#/principal/solicitar ), e Trabalhista (https://ceat.trt1.jus.br/certidao/feitosTrabalhistas/aba1.emissao.htm) em especial sobre a existência de execuções fiscais e outras ações envolvendo o inventariado ou seu espólio.
Em caso de imóveis localizados em outra Comarca, também deverão ser apresentadas certidões daquele local. 4) Sem prejuízo, oficie-se ao Banco ITAÚ e ao BANCO DO BRASIL para que informem sobre a existência de saldo disponível deixado pela falecida MARLENE AUGUSTA GARCIA DE AQUINO CARVALHO ( CPF: *87.***.*60-44).
BARRA MANSA, 7 de abril de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0810850-20.2024.8.19.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: AMERICO DE AQUINO CARVALHO, CARLENE AUGUSTA DE AQUINO CARVALHO, CARLOS AUGUSTO PEREIRA CARVALHO JUNIOR, ANA AUGUSTA DE AQUINO CARVALHO ALMEIDA INVENTARIADO: MARLENE AUGUSTA GARCIA DE AQUINO CARVALHO 1) Fixo prazo de 12 (doze) meses para conclusão do presente inventário, com amparo na regra insculpida no artigo 611 do Novo Código de Processo Civil, cientes os interessados, inclusive a Fazenda Pública Estadual, de que a não adoção de efetivas medidas voltadas para o encerramento do inventário no prazo legal, acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Defiro a inventariança à(ao) requerente.
Lavre-se o termo de inventariante. 3) Apreciarei o pedido de JG após a vinda das primeiras declarações. 4) Venham as primeiras declarações com: a) a qualificação completa do autor da herança e se este deixou testamento; b) a qualificação completa de todos os interessados; c) a descrição completa de todos os bens e, em se tratando de imóveis, suas características, medidas, confrontações, incluindo referência ao registro imobiliário, bem como os respectivos títulos; d) se o de cujus deixou dívidas.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
12/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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