TJRJ - 0811328-28.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/08/2025 11:14
Juntada de petição
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21/08/2025 09:29
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
1) Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo. 2) Ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal. -
19/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de THIAGO DE MELO CAMBRAIA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 22:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2025 22:23
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 22:23
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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03/06/2025 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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03/06/2025 12:47
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 03/06/2025 às 12:20 Horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
16/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:38
Juntada de petição
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:15
Juntada de petição
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11/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de VINICIUS CARDOSO VIEIRA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 18:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811328-28.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DE MELO CAMBRAIA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando ao restabelecimento do serviço prestado pela ré, bem como a emissão de fatura sem a cobrança dos dias em que não houve a regular prestação do serviço.
A narrativa dos fatos justifica o parcial acolhimento do requerimento, já que o demandante comprova documentalmente a existência de relação jurídica com a ré e o regular adimplemento, não se justificando, pois, a ausência do serviço.
Assim sendo, presentes os requisitos para concessão da medida, em razão da evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, com fundamento do art. 300 do CPC, DEFIRO, parcialmente, a tutela de urgência para determinar que a parte ré restabeleça o serviço de internet fibra apontado na petição inicial, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 14 de novembro de 2024.DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 18:44
Conclusos para decisão
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13/11/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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