TJRJ - 0805789-21.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de DAYANA CRISTINA RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo:0805789-21.2023.8.19.0006 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARDIM ESCOLA ROSANGELA SILVEIRA LTDA EXECUTADO: DAYANA CRISTINA RODRIGUES Diante do bloqueio parcial obtido pelo convêniosisbajud, conforme telas anexas, esclareça o exequente, em cinco dias, seecomopretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição ou se renuncia ao excedente de seu crédito para prosseguimento da execução no valor bloqueado, valendo o silêncio como tal, tudo sob pena de extinção nos termos do art. 53, (sec) 4º, da Lei n. 9.099/95.
Semprejuízo, intime-se o Executado para querendo opor embargos/impugnação no prazo legal.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
27/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805789-21.2023.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARDIM ESCOLA ROSANGELA SILVEIRA LTDA EXECUTADO: DAYANA CRISTINA RODRIGUES Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘online’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 18 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/06/2025 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/02/2025 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:45
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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21/02/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de DAYANA CRISTINA RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JARDIM ESCOLA ROSANGELA SILVEIRA LTDA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805789-21.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JARDIM ESCOLA ROSANGELA SILVEIRA LTDA RÉU: DAYANA CRISTINA RODRIGUES HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
14/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 22:11
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 22:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 22:11
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 22:11
Recebidos os autos
-
14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de DAYANA CRISTINA RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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02/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:30
Decretada a revelia
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28/09/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de DAYANA CRISTINA RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:01
Decorrido prazo de JARDIM ESCOLA ROSANGELA SILVEIRA LTDA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 12:10
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
03/07/2024 12:10
Juntada de Ata da Audiência
-
25/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de DAYANA CRISTINA RODRIGUES em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JARDIM ESCOLA ROSANGELA SILVEIRA LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:55
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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16/03/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 11:54
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
12/03/2024 11:54
Juntada de Ata da Audiência
-
05/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:19
Expedição de Informações.
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20/02/2024 17:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 14:55
Audiência Conciliação designada para 12/03/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
27/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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