TJRJ - 0966133-54.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 12:06
Baixa Definitiva
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BARROS MOURAO em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BARROS MOURAO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:14
Juntada de petição
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14/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:39
Outras Decisões
-
14/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 18:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:30
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 15:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0966133-54.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA BARROS MOURAO RÉU: SAVI COSMETICOS LTDA Considerando que as partes transigiram em audiência conforme ID 169302801, HOMOLOGO O ACORDOE JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Comprovado o depósito judicial, se for o caso, expeça-se mandado de pagamentoa favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.
Eventual execução, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas, deverá ser requerida pela parte.
Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Titular -
30/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 15:54
Homologada a Transação
-
30/01/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 15:42
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/01/2025 15:42
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2025 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 16:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/12/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 11:26
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 22:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 22:00
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/12/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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