TJRJ - 0852769-44.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:09
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:09
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Dispensado relatório.
Tendo em vista o não comparecimento da parte Autora à audiência, apesar de devidamente intimada para o ato, na pessoa de seu(sua) advogado(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Esclareço que eventual justificativa de ausência em audiência, nos moldes do art. 51, §2º, da Lei 9.099/95, por força maior, apenas afasta a condenação da mesma em custas; no entanto, não enseja a remarcação do ato.
Sem custas judiciais e honorários.
Publique-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. -
30/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/01/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 11:12
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
30/01/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
-
29/01/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2024 03:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 03:37
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
09/10/2024 03:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809172-35.2022.8.19.0202
Jorgenete Ribeiro Marques
Banco Pan S.A
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2022 17:04
Processo nº 0899677-25.2024.8.19.0001
Athos Trovatto Feital Goncalves
Dumontina Loteamento Spe 05 LTDA
Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 16:46
Processo nº 0823941-90.2023.8.19.0209
Alliance Groupe Participacoes &Amp; Gestao D...
Financiere Groupe Cair
Advogado: Thadeu Cantarino Pereira Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2023 22:34
Processo nº 0800483-03.2025.8.19.0006
Eliane Helena Rodrigues Soares
Peugeot Citroen do Brasil Automoveis Ltd...
Advogado: Camila Bertagnoni Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 13:23
Processo nº 0824120-24.2023.8.19.0209
Helen Pereira da Silva
Apolinario Soares Pestana
Advogado: Andrea Mendes Ferreira Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2023 22:03