TJRJ - 0804598-35.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:46
Juntada de petição
-
15/04/2025 14:03
Expedição de Carta precatória.
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:09
Juntada de petição
-
08/01/2025 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804598-35.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA FRANCISCO NUNES RÉU: ISABELA MARCONDES KHZOUZ - ME A Empresa executada constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, possui restrição da responsabilidade do sócio ao valor de suas quotas, na forma do artigo 1.052 "caput" e § 2º do Código Civil , com a redação dada pela Lei nº 13.874 /2019.
A Sociedade limitada unipessoal que se reveste de personalidade jurídica distinta e patrimônio próprio e distinto de sua sócia.
Verifico que a personalidade jurídica do réu vem obstando o direito da parte em receber seu crédito.
Defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré, com fulcro no art. 50 do Código Civil c.c art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e determino, em consequência, que a presente execução recaia sobre os bens particulares do(s) sócio(s).
Anote-se na distribuição para regularização do polo passivo, cite-se/intimem-se.
BARRA MANSA, 14 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 22:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 19:50
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FRANCISCO NUNES em 23/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:33
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de VINICIUS CARDOSO VIEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:55
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FRANCISCO NUNES em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/03/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 10:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 10:10
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2024 10:10
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
06/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:06
Decretada a revelia
-
29/02/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 23:41
Juntada de petição
-
25/10/2023 23:38
Juntada de petição
-
25/10/2023 16:24
Expedição de Carta precatória.
-
24/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de VINICIUS CARDOSO VIEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:04
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 23:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2023 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
10/07/2023 15:32
Juntada de Ata da Audiência
-
10/07/2023 10:58
Ato ordinatório
-
12/05/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2023 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
12/05/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811606-44.2024.8.19.0002
Beatriz Pereira da Silva
Iugu Servicos Na Internet S/A
Advogado: Beatriz Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 01:56
Processo nº 0802038-32.2024.8.19.0025
Gael Moco Poubel Marques
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Pedro dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2024 11:40
Processo nº 0838428-31.2024.8.19.0209
Brasilinvest &Amp; Partners S.A.
Prs Aeroportos S.A
Advogado: Lara Falco Cifali
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 10:06
Processo nº 0826407-62.2024.8.19.0002
Reginaldo do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Danielle Vicente Portugal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2024 22:31
Processo nº 0819358-69.2024.8.19.0066
Banco Safra S.A.
Nelson Julio Izidro Junior
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 09:11