TJRJ - 0949001-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO JERONYMO em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 21:52
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para 3ª Vara Cível Comarca de Uruguaiana-RS
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04/12/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO JERONYMO em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:10
Expedição de Informações.
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13/11/2024 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0949001-81.2024.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: INSTITUTO METODISTA DE EDUCACAO E CULTURA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: MAURICIO CESAR DA SILVA PESSANHA Considerando o endereço no qual será realizada a diligência, DECLINO da competência deste Juízo para uma das MM.
Varas Cíveis do Foro Regional de de Bangu.
Dado o caráter itinerante da carta precatória, remetam-se os autos, comunicando-se ao Juízo Deprecante através de ofício ou e-mail.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:00
Outras Decisões
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06/11/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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