TJRJ - 0806466-48.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de DAVID LUIZ CARDOSO em 18/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de RAFAEL NEVES DOS REIS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de FRANKELSA RAMOS FERNANDES em 01/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/07/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/07/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806466-48.2023.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL NEVES DOS REIS, FRANKELSA RAMOS FERNANDES EXECUTADO: DAVID LUIZ CARDOSO Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até 21 JUL 2025, a chamada “teimosinha”.
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/5653-66 Data/hora do Protocolamento: 22 MAI 2025 11:10 Número do Processo: 0806466-48.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: RAFAEL NEVES e outro Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 21 JUL 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | DAVID LUIZ CARDOSO125.660.287-61 | R$ 48.039,02 (quarenta e oito mil e trinta e nove reais e dois centavos) | Não | BARRA MANSA, 22 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:06
Juntada de petição
-
11/04/2025 12:52
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2024 15:38
Conclusos para decisão
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26/11/2024 01:27
Decorrido prazo de FRANKELSA RAMOS FERNANDES em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806466-48.2023.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL NEVES DOS REIS, FRANKELSA RAMOS FERNANDES EXECUTADO: DAVID LUIZ CARDOSO 1) Expeça-se mandado de pagamento da quantia bloqueada em favor da parte autora. 2) A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio.
A aplicação do instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica é, portanto, medida excepcional, baseada em uma interpretação teleológica do art. 50 do CC/2002, cabível somente quando comprovada a transferência de bens do sócio para a pessoa jurídica com o objetivo de fraudar interesses de terceiros, acobertando fraudes sob o manto da autonomia patrimonial.
Inexiste nos autos qualquer indício de confusão patrimonial entre o réu e a citada empresa.
Ao revés, o exame dos autos revela a inexistência de bens do devedor passíveis de penhora, o que enseja a extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Isto posto, indefiro o requerimento e concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que a parte exequente indique bens do devedor passíveis de penhora, visando à satisfação da obrigação, sob pena de imediata extinção do feito, com a extração da carta de crédito.
BARRA MANSA, 14 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:56
Outras Decisões
-
14/11/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:55
Juntada de petição
-
07/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 16:19
Juntada de petição
-
12/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL NEVES DOS REIS em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 16:14
Juntada de petição
-
18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de DAVID LUIZ CARDOSO em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL NEVES DOS REIS em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de FRANKELSA RAMOS FERNANDES em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
27/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 16:38
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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