TJRJ - 0827439-52.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:14
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0827439-52.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO GOMES BIZONI RÉU: RIOBEN - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS JOÃO PEDRO GOMES BIZIONI ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenizatória em face de RIOBEN ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, alegando em síntese que: após ter rescindido o contrato de trabalho em outubro de 2021, adquiriu em nome da sua irmã Ana Clara Bizone uma motocicleta Honda GG160 Titan, Cinza, Chassi nº 92KC2210NR031325 no valor de R$ 15.690,00 (Quinze mil e seiscentos e noventa Reais); que adquiriu a motocicleta para trabalhar como motoboy; que contratou com a ré seguro de furto e roubo; que no dia 06/03/2022 a motocicleta foi furtada e foi recuperada no dia 01/04/22 sendo entregue na delegacia de Irajá; que a motocicleta foi entregue adulterada, com várias peças furtadas; que apesar das peças furtadas e alteradas, a Ré se recusou a recuperar e consertar a motocicleta, apesar de todas as solicitações do Autor; que a ré sustentou que a motocicleta está em plenas condições de uso, requerendo, ao final, a condenação da ré ao pagamento do valor da motocicleta ou a realizar o reparo, a indenização dos danos morais e dos lucros cessantes.
Instruíram a inicial os documentos do ID 30996216/30996232.
Emenda a inicial no ID 46780644.
Regularmente citada a parte ré apresentou contestação no ID 67142137, aduzindo em síntese que: quando da sua associação, o Autor teve a ciência de que a proteção veicular era somente contra furto e roubo, onde a Ré indenizaria o Autor o valor da motocicleta, sem a cobertura de peças; que a motocicleta foi entregue ao autor em condições de uso; que a motocicleta objeto da presente, foi devolvida ao Autor no dia 01/04/2022, e o laudo apresentado pelo Autor de id. 30996232, foi elaborado somente no dia 23/09/2022, requerendo, ao final, a improcedência da pretensão autoral.
A contestação veio acompanhada dos documentos do ID 67143558/67143572.
Réplica no ID 83549271.
Despacho Saneador no ID 105174833. É o relatório, por ora. 1)Chamo o feito a ordem; 2)Considerando que todas as cópias da ficha de associação encontram-se ilegíveis, determino a ré que acautele tal documento em cartório no prazo de 10 dias; 3)Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
31/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 11:16
Conclusos para decisão
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26/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:07
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 06:55
Não recebido o recurso de JOAO PEDRO GOMES BIZONI - CPF: *84.***.*67-33 (AUTOR).
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18/06/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 08:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA GOMES em 24/11/2023 23:59.
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES MOREIRA em 24/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de FLAVIA RODRIGUES DE VITERBO em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 16:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/06/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA GOMES em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 00:18
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA GOMES em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:12
Recebida a emenda à inicial
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10/02/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/11/2022 07:58
Conclusos ao Juiz
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10/11/2022 07:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 08:49
Distribuído por sorteio
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27/09/2022 08:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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