TJRJ - 0827677-65.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARLY PEREIRA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de MARLY PEREIRA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0827677-65.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLY PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ELIANA SOARES DA MOTA GOMES EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(s) do reclamado: GIULLIANA OREOLUWA AKINGBOLAGUN, ELADIO MIRANDA LIMA, VERA LUCIA LIMA LARANJEIRA, RAQUEL SILVA FORTES CERTIDÃO Aos interessados sobre a certidão de crédito pronta, podendo ser impressa haja vista assinatura posta ser eletrônica.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
BEATRIZ BARROS BALBINO Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709667 -
13/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0827677-65.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLY PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que o exequente formula requerimento de expedição de certidão de crédito, com a finalidade de habilitação junto ao processo de recuperação judicial promovido pela executada.
Com a manifestação do exequente, verifica-se a perda do interesse processual da presente execução, já que o credor buscará a satisfação do seu crédito no juízo da recuperação judicial.
Isso posto, ante a perda superveniente do interesse de processual, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Expeça-se certidão de crédito, sendo certo que tal documento deverá ostentar o valor nominal da dívida, conforme reconhecido pelo título judicial, além dos índices de atualização monetária e juros de mora mencionados no julgado, assim como os respectivos termos de início de contagem.
Somente assim, a certidão permitirá aos seus destinatários e ao próprio credor a permanente possibilidade de aferição do valor atual do débito, mediante simples cálculo aritmético.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado e sem incidentes, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento, na forma do art. 229-A, parágrafo 1º, I da Consolidação Normativa.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
30/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/01/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:43
Outras Decisões
-
18/04/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 21:11
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 00:10
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 20:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/09/2023 20:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:51
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 09/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 09:57
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 00:32
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 21:43
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 00:19
Decorrido prazo de MARLY PEREIRA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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03/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2022 13:58
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 12:13
Juntada de carta
-
07/11/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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