TJRJ - 0838072-82.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCELLO ROTER MARINS DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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25/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 16:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838072-82.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA CARDOSO RODRIGUES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO CAMPO GRANDE LTDA 1.
Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado. 2.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: (a) a regular prestação de serviços pela parte ré à parte autora - ônus atribuído à parte ré (artigo 373, §1º, do CPC); (b) a existência de causa excludente do nexo de causalidade (culpa exclusiva da parte autora) - ônus da prova da parte ré - (art. 373, II, CPC); e (c) a causação de danos à parte autora e sua extensão - ônus atribuído à parte autora (artigo 373, I, do CPC). 3.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça. 3.1.
Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert MARCELLO ROTER MARINS DOS SANTOS, especialista em Odontologia (cirurgia buco-maxilo-facial e implantodontia), CRO-RJ 25.056, [email protected]. 3.2.
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 3.3.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente da prova. 3.4.
Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação. 3.5.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. 3.6.
Homologados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. 3.7.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. 3.8.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de janeiro de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
30/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 20:31
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/11/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 14:05
Juntada de carta
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09/11/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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