TJRJ - 0808238-65.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808238-65.2022.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ESPÓLIO: ESPOLIO DE ELENIR DE CASTRO DE SOUZA 1.
Recebo a emenda de ID 109860899. 2.
Nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida; 3.
Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do CPC); 4.
Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §único, do CPC); 5.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte Exequente, de acordo com o § 2º do art. 829 do CPC; 6.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do CPC. 7.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 4 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
12/11/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 07:53
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/12/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 19/10/2022 23:59.
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04/10/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 22:22
Conclusos ao Juiz
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26/07/2022 22:22
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 22:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2022 17:40
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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