TJRJ - 0844514-31.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIANA FAGUNDES FILIPPO em 19/09/2025 23:59.
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15/09/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 10:31
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo:0844514-31.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAINNY DE OLIVEIRA GONCALVES VIEIRA RÉU: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Certifico que: - A apelação de id.147697651 foi interposta no prazo legal, com custas corretamente recolhidas. - A apelação de id.210549999 foi interposta no prazo legal, sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça da parte autora.
Aos apelados para apresentação de contra-razões no prazo de 15 dias úteis.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MARCIO CELANI BARBOSA -
27/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIANA FAGUNDES FILIPPO em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 19:38
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 15:23
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Sentença em anexo. -
30/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 20:42
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2025 20:38
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIANA FAGUNDES FILIPPO em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0844514-31.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAINNY DE OLIVEIRA GONCALVES VIEIRA RÉU: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
Acerca da manifestação da parte autora, constante do index nº 146897825, inicialmente, destaco que quem tem o poder de chamar o feito à ordem é, exclusivamente, o magistrado, sujeito incumbido de dirigir o processo, conforme dispõe o artigo 139, e não as partes do processo, e somente quando necessário.
Não é o caso dos autos, vez que o feito tem seu curso regular.
Na esteira, uma vez que o magistrado entende pela suficiência da prova apresentada associado ao já constante dos autos, desnecessária a produção de outras para o julgamento, como no presente caso, haja vista o ponto controvertido fixado na decisão saneadora de index nº 77173989.
Rememore-se, decisão irrecorrida.
Por tal razão, decidiu-se, na ocasião, pelo fim da instrução, o que mantenho neste ato. 2.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para sentença, observado o disposto no artigo 12 do CPC, haja vista que já apresentadas as alegações finais pela parte ré e nada veio aos autos nesse sentido pela parte autora.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
31/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:01
Outras Decisões
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29/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
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28/01/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 12:00
Expedição de #Não preenchido#.
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13/09/2023 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2023 09:54
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS em 15/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS em 08/11/2022 23:59.
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17/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:20
Conclusos ao Juiz
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15/09/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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