TJRJ - 0920967-33.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
29/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:16
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo:0920967-33.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS RÉU: ELTON BARBOSA BEZERRA Ao Autor para ciência da expedição do Mandado de Pagamento ID219595412.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANNA PAULA PEREIRA PESSOA -
22/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 14:43
Juntada de mandado
-
17/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:53
Juntada de Petição de ciência
-
12/08/2025 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0920967-33.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS RÉU: ELTON BARBOSA BEZERRA Em conformidade com o artigo 207, §1º, I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial – ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
ANNA PAULA PEREIRA PESSOA -
15/07/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0920967-33.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS RÉU: ELTON BARBOSA BEZERRA I-DO RELATÓRIO: Trata-se de ação indenizatória proposta por SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINScontra ELTON BARBOSA BEZERRA, pois, consoante a petição inicial de id76451322, informa a parte autora que a parte ré enviou mensagens ofensivas via aplicativo de mensagens, em que pese a parte autora tenha fornecido o apoio e os esclarecimentos necessários e requeridos pela parte ré, que inclusive não é associada ao Sindicato, tendo apenas preenchido a proposta de filiação.
Afirma a parte autora que o teor das referidas mensagens ofendeu a sua honra e dos membros que a compõem, em especial o Presidente, a quem foram proferidos xingamentos em termos desrespeitosos, grosseiros e de baixo calão, pretendendo dessa forma a condenação da parte ré ao pagamento de danos morais, juntando documentos de id76451323ess.
Contestação de id124029954, com preliminar requerendo a gratuidade de justiça e, no mérito, afirma a parte ré que estava em um momento de extremo estresse, uma vez que um de seus colegas de trabalho havia sofrido um acidente em uma máquina do navio no qual estavam embarcados.
Menciona que buscou auxílio junto à parte autora devido sua representatividade, contudo, não recebeu um atendimento humanizado, uma vez que a parte autora se limitou, a priori, em questionar sobre o pagamento da taxa ou contribuição.
Informa que aceita a condenação pretendida pela parte autora, aceitando pagar a importância de R$3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com entrada de R$900,00 (novecentos reais), mais 6 (seis) parcelas a cada 30 (trinta) dias de R$350,00 (trezentos e cinquenta), impugnando a condenação em honorários advocatícios e custas processuais, juntando os documentos de id124029954ess.
Réplica de id132352891, insurgindo-se contra a gratuidade de justiça consoante requerido pela parte ré.
Manifestação da parte ré de id159901546, informando o pagamento da última parcela depositada em Juízo, referente ao valor requerido pela parte autora, em condenação por danos morais.
Informam as partes que não pretendem a produção de provas nos id169523783 e 171455284.
Razões finais de id177238324 e 197889966. É O RELATÓRIO PASSO A DECIDIR.
II- DA FUNDAMENTAÇÃO Destaca-se inicialmente a pertinência do pedido da gratuidade de justiça consoante requerido pela parte ré, o que ora se defere, já que se vislumbra no caso concreto a sua comprovada hipossuficiência econômica na forma da prova documental apresentada nos autos.
Da análise dos autos, vê-se que informa a parte ré na sua peça de defesa de id124029954 a concordância com o pedido da parte autora.
Salienta-se que a parte ré procedeu ao depósito dos valores nos autos referentes a seis parcelas, devidamente comprovadas no id129016709, 134850990, 141029112, 147688493, 154149213e 159901546.
Dessa forma, tratando-se de direito disponível pelas partes, operando-se o reconhecimento do pedido, não resta outro caminho, salvo o da homologação por sentença do reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação.
III - DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, consoante o artigo 487, inciso III, alínea “a” do CPC, condenando a parte ré ao pagamento do valor de R$3.000,00 (três mil reais) na forma já efetuada nos autos no id129016709, 134850990, 141029112, 147688493, 154149213e 159901546, deferindo-se desde já o levantamento dos respectivos valores em favor da parte autora.
Sem custas nem honorários, considerando a gratuidade de justiça ora deferida à parte ré.
P.I RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
12/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:37
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
03/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0920967-33.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS RÉU: ELTON BARBOSA BEZERRA id169033505: diante do teor da retro certidão, esclareçam as partes se concordam com o imediato julgamento do feito ou se ratificam anterior pretensão probatória, voltando para a prolação de decisão organizadora do feito.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
30/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/12/2023 00:18
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:18
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO em 18/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:15
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:25
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:31
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/09/2023 00:14
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802915-52.2024.8.19.0063
Yara Aparecida Bonfante Pereira
Cereais Bramil LTDA
Advogado: Bruno Carlos Geronimo Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 21:46
Processo nº 0968298-74.2024.8.19.0001
Jeozadaque Tito de Souza Soares
Gafisa S/A
Advogado: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 16:18
Processo nº 0813547-66.2023.8.19.0001
Sara Silva Pereira
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2023 11:07
Processo nº 0810306-75.2023.8.19.0004
Erli Paulo Miranda
Sarah dos Santos Couto
Advogado: Jose Carlos Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2023 09:19
Processo nº 0833350-89.2024.8.19.0004
Andreza Pereira Cavalcante
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Sonia Maria Ferreira Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 11:22