TJRJ - 0968298-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA CASTRO ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0968298-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEOZADAQUE TITO DE SOUZA SOARES, ROBERTA BALLEJO DA COSTA SOARES RÉU: CONSTRUTORA TENDA S/A, GAFISA S A DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela.
No caso, necessário aguardar a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. 3.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
23/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 20:24
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se o 1º Autor para comprovar a alegada hipossuficiência, apresentando, no prazo de 05 dias, comprovante de rendimentos; cópia integral da última declaração de Imposto de Renda ou demonstração de inexistência do documento na base de dados da SRF. -
31/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:56
Declarada incompetência
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08/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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