TJRJ - 0809022-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 15:00
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:11
Indeferida a petição inicial
-
03/02/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0809022-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO id168411789: Da leitura da inicial, verifica-se o equívoco da parte autora na distribuição do presente feito a este Juízo, já que figura no polo passivo o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Sabe-se que a competência para o processamento e o julgamento de causas de interesse do Município é das Varas de Fazenda Pública, consoante o artigo 65, inciso I da Lei 10.633/2024.
Dessa forma, DECLINO DA COMPETÊNCIAem favor de uma das Varas de Fazenda Pública, a qual couber por livre distribuição.
Expeça-se o necessário.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
30/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:46
Declarada incompetência
-
28/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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