TJRJ - 0801713-07.2023.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 1ª Vara AUTOS n.0801713-07.2023.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ISABEL LOPES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO AGIBANK DECISÃO 1.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo e não foram arguidas preliminares, declaro saneado o processo. 2.
O ponto controvertido reside na (in)existência de ato ilícito praticado pelo demandado a ensejar reparação, bem como a sua extensão. 3.Tendo em vista os pontos controvertidos acima fixados e em face da inversão do ônus probatório de id. 99835480, defiro o prazo de 15 dias, para que o réu esclareça se têm interesse em outras provas, devendo especificá-las e justificá-las, sob pena de preclusão. 4.Decorrido o prazo acima, certifique-se e dê-se vista à parte autora, que não está exonerada de provar os fatos constitutivos do seu direito. 5.
Após, devolvam-se os autos à conclusão.
São João da Barra, 6 de agosto de 2025.
Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito -
06/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 19:27
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 1ª Vara AUTOS n. 0801713-07.2023.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ISABEL LOPES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO 1.Consultando os autos, verifico que a parte ré não está devidamente representada nos autos, tendo em vista que, os documentos de id. 105226090 e seguintes, são ilegíveis e não denotam de modo inequívoco os poderes de representação para essa demanda. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos procuração devidamente assinada, para fins de regularização da representação processual. 3.Após, devolvam-se os autos conclusos.
São João da Barra, 31 de janeiro de 2025.
Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito -
31/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 22:22
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE SAMPAIO em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE SAMPAIO em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE SAMPAIO em 25/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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