TJRJ - 0807632-65.2025.8.19.0001
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:51
Baixa Definitiva
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03/06/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SOARES DE ARAUJO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SOARES DE ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SOARES DE ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:53
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:04
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:20
Declarada incompetência
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21/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0807632-65.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HENRIQUE SOARES DE ARAUJO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Intime-se a parte autora para que comprove a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias de seus comprovantes de rendimentos (contracheques) dos últimos 3 (três) meses, ou das 02 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda (I.R.P.F. - versão completa),ou qualquer outro documento hábil a comprovar seu atual patrimônio, indicando os meios pelos quais custeia sua subsistência, a fim de que reste demonstrado que o pagamento de custas/taxa judiciária implicará prejuízo para manutenção de seu próprio sustento ou de sua família, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 2.
Na mesma oportunidade, por força do artigo 292, CPC, traga a parte autora planilha demonstrativa de cálculos indicando os valores que a alega fazer jus, indicando os termos inicial e final, a fim de verificar se o valor da causa corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
WLADIMIR HUNGRIA Juiz Substituto -
30/01/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:44
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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