TJRJ - 0810040-29.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0810040-29.2025.8.19.0001 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FATIMA CHRISTINA MARTINS PORTUGAL FREIXO BRANDAO RÉU: ANGELA RIBEIRO CAETANO Através da presente demanda busca a ré alcançar a desocupação do imóvel localizado à Rua Barata Ribeiro, número 630, apartamento 404, Copacabana, Rio de Janeiro que, por sua vez, se encontra ocupado pela ré.
Segundo exposto na inicial, a autora é titular de 50% (cinquenta por cento) do aludido bem, sendo que a outra metade integrava a propriedade da Sra.
LEIDY BATISTA CAETANO que, em vida, firmou instrumento público constituindo com sua única herdeira a Sra.
JESSIKA FREIXO DE ALMEIDA GUIMARÃES (filha da autora).
Contudo, mesmo após o seu falecimento (ocorrido nos idos de 11/08/2023 - ID 168978506), a ré continua a ocupar o imóvel em questão, dele usufruindo com exclusividade sem a anuência da autora.
Em contrapartida, a parte ré, quando de sua contestação (ID 194467944), asseverou a ausência de ocupação indevida, eis que, nos idos de 17/08/2018, a Sra.
LEIDY BATISTA CAETANO procedeu à revogação do testamento (ID 194469222).
Portanto, o cerne da questão diz respeito à ilicitude ou não da ocupação por parte da ré que, por sua vez, se encontra intrinsicamente ligada à validade da revogação do testamento.
Note-se que tal situação foi objeto de ação própria, em trâmite junto à 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, cujo processo restou tombado sob o número 0921846-40.2023.8.19.0001.
Daí se concluir acerca da existência de prejudicialidade, eis que a presente demanda resta refém do resultado daquela.
Desta sorte, recomenda-se que, ocorrendo prejudicialidade externa e com intuito de evitar decisões contraditórias, haja a suspensão do presente feito, na forma autorizada pelo artigo 313, inciso V, "a", do Código de Processo Civil/2015.
Repita-se que, presente caso, ambas as ações colocam em discussão o mesmo imóvel, cuja legitimidade da posse se encontra vinculada à validade ou não do ato de revogação do testamento, razão pela qual há um risco em se proceder ao julgamento distinto.
Portanto, no entender desta magistrada, impõe-se proceder à suspensão do presente feito até que haja o trânsito em julgado da sentença a ser proferida no processo tombado sob o número 0921846-40.2023.8.19.0001 e que se encontra em trâmite junto à 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
25/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:24
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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14/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0810040-29.2025.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FATIMA CHRISTINA MARTINS PORTUGAL FREIXO BRANDAO RÉU: ANGELA RIBEIRO CAETANO Em réplica.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
29/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0810040-29.2025.8.19.0001 Classe: [Reivindicação] AUTOR: FATIMA CHRISTINA MARTINS PORTUGAL FREIXO BRANDAO RÉU: ANGELA RIBEIRO CAETANO DESPACHO A fim de se verificar a hipossuficiência do requerente, venham os seguintes documentos: 1 - Se declarante de imposto de renda, venha a última declaração completa; 2 - Se isento, apresente as 3 últimas consultas da situação da declaração do IRPF (sendo estas facilmente adquiridas através do site da Receita Federal - Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF), bem como, a certidão de regularidade do CPF; ou 3 - Caso possua vínculo empregatício ou seja beneficiário de aposentadoria ou pensão, junte o último comprovante de rendimentos.
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada da aludida documentação, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
31/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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