TJRJ - 0836968-27.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:23
Juntada de Petição de contra-razões
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27/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de LUCIO BAPTISTA ARARIBA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0836968-27.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIO BAPTISTA ARARIBA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2025 23:15
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 03:13
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 03:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 03:13
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 03:13
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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05/11/2024 16:45
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/11/2024 16:45
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 11:16
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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