TJRJ - 0833912-83.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:05
Baixa Definitiva
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01/04/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 16:05
Baixa Definitiva
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01/04/2025 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/04/2025 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:02
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de CELIA MARIA DA SILVA LEITE em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0833912-83.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA MARIA DA SILVA LEITE RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Diante da desistência manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:33
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:53
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 11:59
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/10/2024 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 11:26
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/09/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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