TJRJ - 0828747-55.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 13:01
Baixa Definitiva
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11/03/2025 13:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/03/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:00
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ANNELICE ALBUQUERQUE MACHADO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de LUIZ ANGELO DE JESUS PIMENTA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0828747-55.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNELICE ALBUQUERQUE MACHADO RÉU: LUIZ ANGELO DE JESUS PIMENTA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A parte ré ofereceu contestação no index 146988196 e a parte autora ofereceu resposta no index 168035720.
Contudo, verifica-se que a presente ação foi proposta por ANNELICE ALBUQUERQUE MACHADO e sua cadela ESTELINHA.
Nesse sentido, dispõe o artigo 8º, parágrafo 1º, I da Lei 9.099/95 que “Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas”.
O Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, Enunciado 4.1.1 dispõe que “Somente as pessoas físicas capazes podem propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis, não podendo fazê-lo as pessoas jurídicas e formais”.
Deste modo, merece o processo ser extinto sem resolução do mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso IV, da lei 9.099/95.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/01/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de LUIZ ANGELO DE JESUS PIMENTA em 15/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:25
Juntada de petição
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24/09/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 11:14
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/09/2024 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 16:47
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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