TJRJ - 0806805-41.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:22
Determinado o cancelamento da distribuição
-
03/09/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de CLARISSE MARTINS E MARTINS em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
FICA A PARTE EXEQUENTE CIENTE QUE FOI EXPEDIDA CERTIDÃO DE CRÉDITO CONFORME ID 201715099 - Certidão. -
18/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0806805-41.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LIBARINO DOS SANTOS EXECUTADO: RAFAEL SANTOS MARTINS Indefiro o pedido de inclusãodoCPF da parte executada nos cadastros de inadimplentes, eis que cabe ao interessado, munido de certidão da dívida, promover contra o devedor as medidas que entender cabíveis.
Cumpre salientar que CPC/2015 só se aplica ao sistema de juizados quando houver expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (enunciado 1.1 da COJES, com a redação que lhe foi dada no XI Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, realizado em 2016).
Procedidas as anotaçõesde praxe, dê-se baixa e arquive-se.
MACAÉ, 16 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
19/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:02
Determinado o cancelamento da distribuição
-
28/04/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:15
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS MARTINS em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/03/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Indefiro a penhora portas adentro da parte executada, eis que adoto o novo entendimento do STJ, no sentido de que são impenhoráveis os equipamentos que mantêm uma residência e não somente aqueles indispensáveis para fazer a casa funcionar.
Por derradeir -
26/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0806805-41.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LIBARINO DOS SANTOS EXECUTADO: RAFAEL SANTOS MARTINS Inicialmente, ressalte-se que o Banco Next é uma subsidiária do Banco Bradesco, como bem demonstra o próprio documento juntado pelo executado (ID 167364398).
Ademais, não há qualquer liame entre o bloqueio mencionado e este feito, eis que a penhora reclamada não consta da resposta emitida a este juízo pelo Sisbajud.
Assim, não restado comprovada qualquer relação entre a constrição realizada na conta bancária do executado e o presente feito, mantenho o despacho de ID 166831097.
Aguarde-se a manifestação do exequente e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 30 de janeiro de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
30/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA MIRANDA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 03:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 05:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 17:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 13:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2024 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 14:03
Processo Reativado
-
19/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:03
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 09:30
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:30
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 07:34
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 15:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS MARTINS em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 10:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/11/2023 10:20
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 10:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 10:20
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2023 10:20
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
24/11/2023 16:38
Decretada a revelia
-
22/11/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS MARTINS em 26/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:08
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/07/2023 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 12:40
Juntada de petição
-
04/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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