TJRJ - 0822669-58.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 15:00 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina.
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02/07/2025 17:09
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIO FELIPE DE FRANCA SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CLEUZA FERREIRA ALVES em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de CLEUCY ALVES DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de CLAUDIO FELIPE DE FRANCA SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de CLEUZA FERREIRA ALVES em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:08
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 15:00 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina.
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02/04/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de CLEUCY ALVES DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:32
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0822669-58.2023.8.19.0210 AUTOR: CLEUCY ALVES DE SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CLAUDIO FELIPE DE FRANCA SOUZA, CLEUZA FERREIRA ALVES ________________________________________________________ DECISÃO Inexistem questões preliminares a serem examinadas.
Assim sendo, as partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido existência da posse da parte autora bem como a existência de danos morais a serem compensados.
Outrossim, diante da natureza da relação de direito material discutida nos autos, ficam as partes cientes de que será aplicada ao caso concreto a regra geral de distribuição estática do ônus da prova do art. 373, I e II, CPC cabendo a parte autora fazer prova do fato constitutivo do seu direito e a parte ré fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da parte autora.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
DEFIRO a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal das partes, bem como na oitiva da testemunhas que serão arroladas pela parte autora.
Intime-se a parte autora para apresentar o rol no prazo de 15 dias.
Com a manifestação, voltem conclusos para designação de AIJ presencial.
A pertinência da produção da prova pericial será analisada após a AIJ.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
31/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 15:23
Conclusos para decisão
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13/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de CLEUCY ALVES DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:23
Decorrido prazo de CLEUCY ALVES DE SOUZA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 15:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/03/2024 15:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/02/2024 01:01
Decorrido prazo de CLEUCY ALVES DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEUCY ALVES DE SOUZA - CPF: *78.***.*73-91 (AUTOR).
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22/11/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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