TJRJ - 0815220-70.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de SIMONE DO CARMO BATISTA LEAL em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0815220-70.2023.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE DO CARMO BATISTA LEAL EXECUTADO: EXPERT TRADE HOLDING LTDA, LEONARDO SIMONI Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que, apesar de regularmente intimada, a parte autora não indicou meios para o prosseguimento da execução.
O artigo 53, (sec) 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, (sec) 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado em favor da parte autora.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO SIMONI em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
...Converto o bloqueio em penhora independente de termo.
Intime-se o executado da penhora.
Não havendo manifestação no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento.
Diga o exequente como pretende prosseguir na execução. -
15/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de EXPERT TRADE HOLDING LTDA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0815220-70.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE DO CARMO BATISTA LEAL EXECUTADO: EXPERT TRADE HOLDING LTDA, LEONARDO SIMONI Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, com a ordem de transferência do montante alcançado para conta judicial.
Converto o bloqueio em penhora independente de termo.
Intime-se o executado da penhora.
Não havendo manifestação no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento.
Diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/01/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO SIMONI em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de EXPERT TRADE HOLDING LTDA em 28/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de SIMONE DO CARMO BATISTA LEAL em 16/09/2024 23:59.
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31/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2024 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:19
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de SIMONE DO CARMO BATISTA LEAL em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/04/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:59
Outras Decisões
-
25/03/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de EXPERT TRADE HOLDING LTDA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS SOARES em 24/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:53
Outras Decisões
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26/05/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 16:48
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2023 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/05/2023 16:48
Juntada de Ata da Audiência
-
25/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:50
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 16:16
Audiência Conciliação designada para 26/05/2023 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/04/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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