TJRJ - 0817871-41.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:37
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 12:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 12:36
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:36
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MELO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONTE CARLO LTDA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0817871-41.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA MELO DA SILVA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONTE CARLO LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que, apesar da tentativa, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
A parte autora, regularmente intimada, não deu prosseguimento à execução.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MELO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:47
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:21
Outras Decisões
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18/03/2025 05:45
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0817871-41.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA MELO DA SILVA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONTE CARLO LTDA Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, observando-se que restou INFRUTÍFERA.
Assim, diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
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27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONTE CARLO LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONTE CARLO LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 02:53
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/10/2024 02:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 10:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/09/2024 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:58
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MELO DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONTE CARLO LTDA em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2024 10:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2024 17:13
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
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20/06/2024 15:23
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2024 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/06/2024 15:23
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 19:05
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/05/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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