TJRJ - 0802378-87.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:44
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de LOCAUBER.COM RENT A CAR FOR APPS DRIVERS DO BRASIL LTDA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de GUSTAVO CARLOS CRAVO em 18/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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02/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2025 19:42
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/07/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:28
Juntada de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0802378-87.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOCAUBER.COM RENT A CAR FOR APPS DRIVERS DO BRASIL LTDA EXECUTADO: GUSTAVO CARLOS CRAVO Defiro a penhora on-linede R$ 2.490,00 (id. 168572219 ), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetiva nesta data.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO CARLOS CRAVO em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:30
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 14:57
Juntada de petição
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:21
Outras Decisões
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14/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 12:58
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:47
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 00:32
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0802378-87.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOCAUBER.COM RENT A CAR FOR APPS DRIVERS DO BRASIL LTDA EXECUTADO: GUSTAVO CARLOS CRAVO Cite-se o devedor em execução, por OJA, para efetuar o pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora.
Não havendo pagamento, intime-se o exequente para indicar bens à penhora.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/01/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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