TJRJ - 0844719-65.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:30
Baixa Definitiva
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28/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Traga a parte autora dados bancários para expedição de mandado de pagamento. -
10/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/07/2025 08:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/07/2025 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 08:52
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA ROSA PINTO ALVES em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0844719-65.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ROSA PINTO ALVES RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024 Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
06/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/06/2025 01:59
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 01:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 01:59
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 01:59
Recebidos os autos
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0844719-65.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ROSA PINTO ALVES RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Diante da certidão do id. 192543079, DECRETO A REVELIA da parte ré.
Remeto os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 13 de junho de 2025 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:02
Decretada a revelia
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15/05/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:32
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0844719-65.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ROSA PINTO ALVES RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Intime-se a parte autora para regular cumprimento da determinação de index 165086254, item 1, sob pena de extinção.
Outrossim, certifique o cartório se o réu foi regularmente citado/intimado para audiência de index 168630304.
Em caso negativo, designe-se nova audiência.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIA ROSA PINTO ALVES em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:50
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/01/2025 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 01:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 19:15
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
03/12/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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