TJRJ - 0961455-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 15:11
Baixa Definitiva
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22/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Nº do Ofício:1505/2025OF RIO DE JANEIRO , 15 de maio de 2025.
Prezado(a) Senhor(a), A fim de instruir os autos da ação supramencionada, conforme decisão proferida, solicita a V.
Sa. as providências necessárias no sentido de que s -
15/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA MAGALHÃES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:55
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0961455-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DE SOUZA MAGALHÃES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA DE SOUZA MAGALHÃES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
26/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 20:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 20:50
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 20:50
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0961455-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA FERREIRA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA FERREIRA DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ao Cartório para que retifique o nome da parte Autora, para que passe a constar ADRIANA DE SOUZA MAGALHAES, conforme requerido noID 168558286.
Anote-se onde couber.
Considerando a ausência de composição amigável e, ainda, que inexiste prova a ser produzida em audiência, reputo desnecessária a redesignação da ACIJ e determino o julgamento antecipado da lide.Encaminhem-se ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
30/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
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26/12/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:41
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 11:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:51
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 11:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/12/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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