TJRJ - 0802917-53.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo:0802917-53.2025.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DE CARVALHO MELLO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RITA DE CASSIA DE CARVALHO MELLO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista os depósitos feitos pelo executado nos indexadores 212726619 e 219840602,realizei o desbloqueio das contas da ré, conforme comprovante em anexo.
Ao cartório paracertificar quanto a apresentação deembargos à execução.Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
28/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0802917-53.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DE CARVALHO MELLO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RITA DE CASSIA DE CARVALHO MELLO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Index 214456065 - Intime-se a parte ré para que complemente o valor executado, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
07/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 07:18
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 19:50
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0802917-53.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DE CARVALHO MELLO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RITA DE CASSIA DE CARVALHO MELLO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Index 200205741 - Intime-se a parte ré para pagar o valor executado, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
03/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:48
Processo Reativado
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12/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:48
Processo Desarquivado
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12/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 14:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:49
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE CARVALHO MELLO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0802917-53.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CASSIA DE CARVALHO MELLO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RITA DE CASSIA DE CARVALHO MELLO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
15/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 07:38
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 07:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 07:38
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2025 07:38
Recebidos os autos
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
18/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:29
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 13:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
18/03/2025 14:29
Juntada de Ata da Audiência
-
17/03/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0802917-53.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CASSIA DE CARVALHO MELLO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RITA DE CASSIA DE CARVALHO MELLO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Index 169509011 - Regularize-se o documento com a assinatura na forma tradicional ou por certificado digital. 2 - Caso a assinatura seja feita na forma tradicional, o documento deverá ser juntado através de fotocolorida extraída do documento original, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 3 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
31/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:52
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 13:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
31/01/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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