TJRJ - 0801232-18.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 17:01
Baixa Definitiva
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24/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 16:18
Juntada de mandado
-
07/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:40
Outras Decisões
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19/03/2025 17:55
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ALAN DA COSTA DANTAS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801232-18.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO CAMPERO FRIAS NETO EXECUTADO: JORGE WILSON DE MATOS JUNIOR Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 15.734,80 , apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/11/2024 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:55
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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18/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de HUMBERTO CAMPERO FRIAS NETO em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 12:13
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 12:13
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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16/09/2024 15:26
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/09/2024 15:26
Juntada de Ata da Audiência
-
28/08/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:43
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/07/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de ALAN DA COSTA DANTAS em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ALAN DA COSTA DANTAS em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 16:22
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/04/2024 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2024 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 20:17
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 20:16
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
16/02/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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