TJRJ - 0801634-07.2021.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de TIM S A em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 12:21
Juntada de mandado
-
26/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801634-07.2021.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA TEREZINHA DA COSTA ALFRADIQUE EXECUTADO: TIM S A Tendo em vista o depósito comprovado correspondente ao valor da execução (id.215526885),não havendo manifestação da ré informando tratar-se de pagamento voluntário a autorizar o imediato levantamento pela parte autora, o depósito será mantido em garantia do Juízo, caso em que deverá ser a ré intimada para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua intimação.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/08/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/07/2025 02:01
Decorrido prazo de TIM S A em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801634-07.2021.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA TEREZINHA DA COSTA ALFRADIQUE EXECUTADO: TIM S A Nada a prover com relação ao pedido do autor para cumprimento da obrigação de fazer e majoração de multa, considerando a decisão de index 192334509 que converteu a obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.
Porém, a parte autora demonstra nos autos duas faturas com cobranças referentes aos meses de abril e maio, com datas de emissão (07/04/2025 e 07/05/2025 - id 207361653 ) anteriores a publicação da referida decisão que se deu em 16/05/2025, onde ainda havia incidência da multa estabelecida.
Assim, intime-se a parte ré para pagamento do valor de R$400,00, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:44
Juntada de mandado
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de TIM S A em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801634-07.2021.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA TEREZINHA DA COSTA ALFRADIQUE EXECUTADO: TIM S A 1- Considerando a manifestação inconteste do réu, e o depósito comprovado (index 195870274 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 201906991), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 10323598, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
01/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:11
Outras Decisões
-
23/06/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de TIM S A em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801634-07.2021.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA TEREZINHA DA COSTA ALFRADIQUE EXECUTADO: TIM S A Considerando que a obrigação de fazer remanesce descumprida e que a ré informa impossibilidade de cumprimento de forma efetiva e para que não se eternize a obrigação de reparar, converto a obrigação de fazer em indenização por perdas e danos pelo valor de R$ 2.000,00, sem prejuízo da multa anteriormente estabelecida.
Assim, a execução deve prosseguir pelo valor de R$ 2.000,00 (perdas e danos) + R$800,00 (multa anterior) conforme planilha do autor, sendo excluído o valor de honorários eis que não há incidência de honorários advocatícios previstos no art. 523 do CPC, pela fase de execução de sentença, diante da ausência de previsão na lei especial que rege os Juizados Especiais.
Intime-se a parte executada para pagamento da quantia de R$ 2.800,00, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:03
Outras Decisões
-
25/04/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de TIM S A em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:35
Juntada de mandado
-
06/03/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:29
Outras Decisões
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11/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de TIM S A em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:51
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801634-07.2021.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA TEREZINHA DA COSTA ALFRADIQUE EXECUTADO: TIM S A 1- Procedi ao desbloqueio da penhora on line tendo em vista o depósito voluntário efetuado em id.166735360. 2- Tendo em vista que o pagamento efetuado (id.166735364) traduz renúncia ao oferecimento de embargos, intime-se a parte Autora para informar como pretende a expedição do mandado de pagamento , pois, ao que parece, o valor refere-se à multa por cobrança e não aos honorários como mencionado na petição de id.167680669.
Com a manifestação, voltem cls para análise.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:32
Outras Decisões
-
27/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de TIM S A em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:19
Outras Decisões
-
21/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de TIM S A em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de TIM S A em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 10:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/08/2024 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:13
Outras Decisões
-
10/07/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:36
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
21/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:26
Decorrido prazo de VANIA TEREZINHA DA COSTA ALFRADIQUE em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:26
Decorrido prazo de TIM S A em 27/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:20
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
20/02/2024 19:43
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 00:54
Decorrido prazo de VANIA TEREZINHA DA COSTA ALFRADIQUE em 21/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:38
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 18:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/04/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 00:56
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2022 00:56
Decorrido prazo de TIM S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:19
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:22
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/08/2022 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
24/08/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:21
Decorrido prazo de CAMILA DA MOTA ALFRADIQUE em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 14:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/08/2022 00:24
Decorrido prazo de TIM S.A. em 09/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:35
Outras Decisões
-
20/07/2022 18:18
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 18:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/07/2022 18:12
Expedição de Informações.
-
13/05/2022 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES FILHO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:15
Decorrido prazo de CAMILA DA MOTA ALFRADIQUE em 12/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:26
Decorrido prazo de VANIA TEREZINHA DA COSTA ALFRADIQUE em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:26
Decorrido prazo de TIM S.A. em 09/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:05
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2022 00:13
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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20/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/04/2022 13:05
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:54
Decorrido prazo de TIM S.A. em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 00:43
Decorrido prazo de VANIA TEREZINHA DA COSTA ALFRADIQUE em 15/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2022 00:03
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 19:20
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2022 19:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/02/2022 17:36
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2022 17:36
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2022 00:13
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
21/02/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:49
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 00:13
Decorrido prazo de TIM S.A. em 03/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 14:42
Audiência Conciliação cancelada para 10/03/2022 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
17/12/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2021 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2021 02:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/12/2021 02:23
Conclusos ao Juiz
-
09/12/2021 02:23
Audiência Conciliação designada para 10/03/2022 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
09/12/2021 02:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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