TJRJ - 0800464-06.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 21/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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16/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0800464-06.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZABETH DE SOUZA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cuida-se de ação de indenização ajuizada por ESPÓLIO DE JOÃO DA SILVA SANTOS, representado por MARIA ELIZABETH DE SOUZA SANTOS.
Indeferido o benefício da gratuidade de justiça no id. 181394226, foi a parte autora intimada para comprovar o recolhimento das custas e da taxa judiciária.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte autora, foi sua inércia certificada no id. 193101039. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a ausência do recolhimento das custas iniciais e da taxa judiciária, CANCELO A DISTRIBUIÇÃOe, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290, ambos do CPC.
Condeno a parte autora a arcar com as despesas processuais, nos termos do Enunciado 24 do FETJ, que dispensa o pagamento da taxa judiciária.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se o valor das custas e cumpra-se o parágrafo 4º do art. 132 do Código de Normas, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 19 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
19/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 28/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ELIZABETH DE SOUZA SANTOS - CPF: *46.***.*66-20 (AUTOR).
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26/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800464-06.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZABETH DE SOUZA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL 1) Venham os dois últimos contracheques, faturas de cartões de crédito e extratos de contas bancárias da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2) Venha legível, sem cortes, o documento de identificação da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3) Venha comprovante de endereço no nome da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 4) Venham a certidão de óbito e informações sobre a existência ou não de inventário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 5) Emende-se a inicial para constar o endereço completo da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ANGRA DOS REIS, 30 de janeiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
30/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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